Verificações

Marina Vaz, Advogado
Marina Vaz
OAB 165.990/MG VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Agosto de 2025

Principais áreas de atuação

Direito Civil, 33%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Direito do Consumidor, 33%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direitos Humanos, 33%

Direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. : a) direitos civis e políticos; b) dire...

Correspondência Jurídica

Serviços prestados
Cargas
Despachos
Andamentos
Mediação
Conciliação
Acompanhamentos

Recomendações

(3)
Marcos William Santos, Advogado
Marcos William Santos
Comentário · há 9 anos
Concordo, como cidadão, em gênero, número e grau, com o Carlos Oliveira.
Como Advogado, sou obrigado - tão somente por dever profissional - a concordar com o Dr. Vitor Guglinsky, não havendo o que acrescer ao ponderadamente dito por ele.
No entanto, ao concordar, como cidadão com o Carlos Oliveira, tenho também para mim que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Conhecido por ECA! - só poderia ser...) é, na parte que estabelece as "medidas sócio educativas" a serem aplicadas aos "DIMENOR INFRATOR", são, nada mais, nada menos, que LICENÇA INSTITUCIONALIZADA PARA DELINQUIR, vez que, analisemos:
Para ser TRÁGICO, mas REALISTA no exemplo, caso um "DIMENOR INFRATOR" resolva, por mero prazer, entrar em uma casa, ESTUPRAR, na frente dos pais, avós, tios, primos e sobrinhos, 10 mulheres acaso presentes em uma festinha de aniversário, depois, cortar algumas pessoas em pedaços, queimar algumas vivas e posteriormente matar a todos, por exemplo, umas 20 pessoas, sabem a punição, caso ele, ainda que (com 1,90 de altura ou não, musculoso ou não, com escopetas, metralhadoras, revólveres, facas, foices, etc.) tenha 17 anos e 364 dias de idade? ACREDITEM: NO MÁXIMO, 3 (isso mesmo, TRÊS) anos de "internação", com a sociedade ARCANDO com os custos de sua manutenção (como todos os demais internos adultos - nesse caso, presos), Isso mesmo, amigos: MÁXIMO DE 3 (TRÊS) anos de "internação", objetivando prover-lhe de cursos para "reinserção na sociedade" e outras asneiras semelhantes. e ainda com as seguintes benesses, PREVISTAS NO ECA!!!! :
"Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
(...)"
AINDA, SE acaso ao HIPOTÉTICO MONSTRO acima exemplificado, for aplicada tal medida de"internação", deverão ser observados os seguintes direitos:
"Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
(...)
V - ser tratado com respeito e dignidade;
VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;
VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
XI - receber escolarização e profissionalização;
XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:
XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;
XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
(...)"

Portanto, caros amigos comentaristas, Advogados ou não:
Como Advogado, e se algum dia eu me visse em uma (improvável) situação de ter que assumir a defesa de um elemento assim, necessariamente teria que colocar a máscara de CARA DE PAU e defender a aplicação da Lei, (o que faço em todas as causas em que atuo e não atuo na seara criminal, por princípios pessoais), uma vez que, na qualidade de Advogado defendo e tenho que defender a aplicação da Lei, ainda que IMORAL e DANOSA À SOCIEDADE, até que seja modificada ou revogada.
No entanto, COMO CIDADÃO, não posso concordar com o seguinte TÁCITO AVISO E DETERMINAÇÃO do Estado, com o ECA:
"Eu não tenho como protegê-lo, cidadão!
Ainda assim, eu o desarmo e, se acaso você sofrer todas as práticas acima exemplificadas, se o agente dos atos for"DIMENOR INFRATOR", DANE-SE VOCÊ!
Eu, Estado e INCOMPETENTES, IRRESPONSÁVEIS e INDIFERENTES criadores de Leis, vamos dar ao agente que cometeu os atos acima, TODOS os benefícios e bondades previstas no ECA e você, novamente, que sofreu tudo aquilo, DANE-SE!"
Como deixar de concordar com o povo ???? Como deixar de concordar com a revolta do cidadão ??
Aqueles que, em casos como o hipotético acima apresentado, ainda defendem, como cidadãos, tais benesses, deveriam ter a coerência de levar os "DIMENOR INFRATOR" para suas casas, próximos de suas filhas, filhos, mães, pais e demais parentes e acolhê-los carinhosamente.
Se não o fizerem, não tem o direito MORAL de criticar quem critica a CARTEIRA DE BANDIDO (No caso em tela, CARTEIRA DE "DIMENOR INFRATOR") com licença para assassinar, roubar, extorquir, sequestrar, torturar e praticar, enfim, TODOS OS ATOS ANÁLOGOS a crimes, com punição simbólica, ineficaz ou inexistente, em face de dita CARTEIRA, expedida tacitamente pelo Estado, através do ECA !!!!
29
0

Perfis que segue

(1)
Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(8)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres